|o que é CPA
É a Comissão Própria de Avaliação, prevista pela lei federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, do Ministério da Educação. Para atender o disposto no art. 11 da Lei acima citada e as suas próprias necessidades de aperfeiçoamento, a FPS, constituiu a CPA com as funções de coordenar e articular seu processo interno de avaliação. A CPA esta cadastrada no INEP e foi composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada. Ela atua com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
De acordo com o artigo 6º do Regimento Interno da CPA\FPS - Concerne à Comissão Própria de Avaliação - CPA da FPS, no cumprimento de suas atribuições:
I. Divulgar de forma ampla a sua composição, objetivos e atividades.
II. Divulgar os documentos que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
III. Promover a realização de reuniões, seminários, encontros e debates de sensibilização continuada com os componentes dos diversos setores e segmentos da instituição sobre avaliação institucional e auto-avaliação em particular.
IV. Definir grupos de trabalho para o atendimento de necessidades e demandas relacionadas a processos avaliativos advindas dos vários segmentos da instituição.
V. Assessorar e apoiar os grupos de trabalho e setores da instituição no desenvolvimento dos processos avaliativos.
VI. Elaborar o Projeto de Auto-avaliação Institucional que contemple: conceituação, objetivos, metodologia, estratégias operacionais, recursos (materiais, financeiros e humanos) e cronograma para a realização das ações de avaliação.
VII. Elaborar os instrumentos de coleta dos dados e definir o plano de análise dos dados.
VIII. Definir os recursos materiais e humanos para a operacionalização da auto- avaliação: espaço físico, insumos, profissionais (docentes e técnicos) e outros.
IX. Definir e elaborar relatórios de auto-avaliação institucional.
X. Realizar reuniões sistemáticas de trabalho.
XI. Discutir com a comunidade acadêmica os resultados obtidos.
XII. Publicar as experiências e os resultados finais do processo de auto- avaliação.
XIII. Prestar contas das atividades realizadas aos órgãos colegiados superiores da instituição.
XIV. Refletir criticamente acerca do processo avaliativo desenvolvido com vistas à continuidade, à sustentabilidade e à institucionalização do mesmo.
A CPA realiza reuniões entre seus membros, mensalmente, e um fórum anual, com os seguintes objetivos;
• Reconhecer as características organizacionais e operacionais da instituição.
• Identificar e diagnosticar seus problemas.
• Avaliar o projeto acadêmico da Instituição.
• Sugerir propostas a fim de assegurar e aperfeiçoar a qualidade da educação oferecida.
• Prestar contas à sociedade de suas ações.
Dimensões Avaliadas
• A missão e o plano de desenvolvimento institucional.
• A política para o ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão.
• A responsabilidade social da instituição.
• A comunicação com a sociedade.
• As políticas de pessoal de carreiras do corpo docente e corpo técnico administrativo.
• A organização e a gestão da Instituição.
• Infra-estrutura física e recursos de apoio.
• Planejamento e avaliação.
• Política de atendimento aos estudantes.
• Sustentabilidade financeira
|regimento
Confira aqui o regimento da CPA da Faculdade Pernambucana de Saúde.
download do regimento em PDF




