Pós-graduação Lato Sensu (Especialização)
Nos últimos anos, as profissões na área de saúde estão enfrentando diversas transformações devido ao avanço científico-tecnológico e às mudanças no perfil e comportamento da sociedade.
As escolas de saúde têm respondido a tais mudanças e novos paradigmas com o desenvolvimento de modelos curriculares e estratégias educacionais que buscam cada vez mais conectar o cenário educacional ao da prática profissional, a fim de formar profissionais com habilidades indispensáveis para atuar nas novas situações apresentadas pelos sistemas de saúde do país.
Esta realidade se torna ainda mais relevante no contexto da formação profissional continuada, no que concerne a especialização e o aprimoramento de competências na área de saúde.
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POLÍTICA E REGIMENTO GERAL DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Confira aqui a Política e Regimento Geral da PGLS da FPS
RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (CNE/CES)
Confira aqui a Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, do CNE/CES/MEC
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Cuidados Paliativos
A Organização Mundial de Saúde definiu em 2002 os Cuidados Paliativos como uma abordagem que melhora a qualidade de vida de pacientes e familiares diante de doenças que ameacem a continuidade da vida. Para isto, é necessário avaliar e controlar de forma impecável não somente a dor, mas, todos os sintomas de natureza física, social, emocional e espiritual. Os profissionais envolvidos com os Cuidados Paliativos devem reunir as conhecimentos, habilidades e atitudes para ajudar os doentes a adaptar-se às mudanças de vida impostas pela doença para que tenha uma vida digna e com qualidade.
Neste contexto, o curso de Pós-graduação em Cuidados Paliativos se destaca no meio acadêmico por ter como objetivo desenvolver as competências necessárias àqueles que atuam no cuidado a indivíduos com doenças graves, limitante ou potencialmente fatais prevenindo sofrimento e melhorando a qualidade de vida deles e de suas famílias.
Atende integralmente a Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018 do CNE/CES/MEC. Portaria Institucional FPS nº 02 de 16 de março de 2015.
Enfermagem em Obstetrícia
Atualmente reconhece-se que a inserção do Enfermeiro Obstetra nas linhas de cuidado do SUS apontam para uma significativa relação entre a melhoria da prática obstétrica e a redução das taxas de mortalidade materna. Além de conhecimentos e habilidades, o Enfermeiro Obstetra tem sua atuação fundamentada na ética, valores e capacidade para a prática reflexiva, compreendendo o fenômeno da reprodução como singular, contínuo e saudável, no qual a mulher é o foco central.
Neste contexto, o curso de Pós-graduação em Enfermagem em Obstetrícia se destaca por investir na capacitação dos Enfermeiros, capazes de fazer uso de suas habilidades e conhecimentos de diferentes maneiras e em diferentes contextos, atendendo a mudança do modelo assistencial atual, visando à humanização do parto e nascimento com ênfase nas melhores evidências cientificas.
Atende integralmente a Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018 do CNE/CES/MEC. Portaria Institucional FPS nº 04, de 19 de dezembro de 2013.
Farmácia Oncológica: Manipulação e Serviços Clínicos
A magnitude do adoecimento, a prevalência do câncer e a sobrevida estendida conferem importância na capacitação de profissionais na área da saúde para atuarem em todos os níveis de atenção oncológica. Neste sentido, o profissional especializado é escasso no mercado de trabalho não atendendo as demandas desta realidade.
A atividade requer profissionais com bom relacionamento interpessoal para transmitir informações aos pacientes, cuidadores e a equipe multiprofissional e conhecimento clínicos especializado.
Neste contexto, o curso de Pós-graduação em Farmácia Oncológica se destaca no meio farmacêutico com o propósito de aprimorar – de modo teórico e prático – as competências profissionais daqueles que atuam ou desejam atuar no segmento oncológico, fornecendo fundamentos para uma abordagem farmacêutica, que contribui para a promoção do uso racional de medicamentos e melhorias na qualidade da assistência prestada ao paciente. Sendo uma necessidade dos próprios profissionais que atuam não somente na área específica da oncologia, mas que assistem pacientes oncológicos em outras frentes.
Atende integralmente a Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018 do CNE/CES/MEC. Portaria Institucional FPS nº 02 de 16 de março de 2015.
Fisioterapia em Saúde da Mulher
O projeto do curso de Especialização em Fisioterapia em Saúde da Mulher proposto surge das reflexões acerca da dificuldade para os profissionais fisioterapeutas vivenciarem uma pratica abrangente em saúde da mulher. No IMIP há um serviço oferecido pela Fisioterapia exclusivo para saúde da mulher. O serviço ganhou força em 2009 e tem uma demanda crescente de mulheres interessadas no atendimento do ambulatório nesses 10 anos. Dessa forma, com o crescimento do serviço surgiu a ideia de criar a oportunidade para outros profissionais acompanharem um serviço tão rico em procedimentos oferecidos pela fisioterapia. A longo das turmas já concluídas da pós-graduação em fisioterapia em saúde da mulher os estudantes destacaram a riqueza da oportunidade de vivenciar o estágio no IMIP, como segue em relato:
“O estágio realizado foi bastante satisfatório, pois tive a oportunidade de conhecer a rotina e a prática de profissionais de vários setores. Tive experiência com pacientes com diversas patologias, observando abordagens de profissionais da área de fisioterapia e da área médica, além de realizar procedimentos fisioterapêuticos que me acrescentaram muitas experiências, possibilitando aprendizagens para minha prática profissional, permitindo colocar em prática as teorias estudadas durante o curso.”
Atende integralmente a Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018 do CNE/CES/MEC. Portaria Institucional FPS nº 09, de 28 de novembro de 2011.
Medicina Paliativa
Numerosos estudos revelam que indivíduos com doenças crônicas estão morrendo após hospitalização prolongada ou em terapia intensiva, muitas vezes com dor e que suas preferências quanto a tratamentos de suporte de vida não são discutidas e documentadas de forma adequada, ou mesmo respeitadas. Os Cuidados Paliativos poderiam satisfazer estas lacunas, porém a falta de conhecimento e treinamento na área ainda é um fator limitante.
Neste contexto, o curso de Pós-graduação em Medicina Paliativa se destaca no meio acadêmico por ter como objetivo desenvolver as competências necessárias àqueles que atuam no cuidado a indivíduos com doenças graves, limitante ou potencialmente fatais prevenindo sofrimento e melhorando a qualidade de vida deles e de suas famílias. Somado a isto, sabe-se que o respeito aos princípios dos cuidados paliativos é um dos passos a ser atendido para acreditação de uma instituição pela Joint Commission on Accreditation of Healthcare Organizations (JCAHO), também conhecida como Joint Commission International (JCI). Este é um organismo de acreditação de unidades de saúde dos Estados Unidos, que nos últimos anos vem acreditando hospitais brasileiros também.
Atende integralmente a Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018 do CNE/CES/MEC. Portaria Institucional FPS nº 32, de 03 de dezembro de 2018.
Metodologias Ativas e Educação na Área de Saúde
Nas últimas décadas, as profissões da área de saúde têm enfrentando diversas transformações devido ao avanço científico, tecnológico e às mudanças no comportamento da sociedade.
As escolas de saúde têm encarado o desafio de reformar seus fundamentos educacionais e programas de ensino, bem como promover o desenvolvimento de novos modelos de currículo, sistemas avaliativos e de estratégias educacionais inovadoras, a fim de formar profissionais competentes com habilidades e comportamentos relevantes para atuar neste novo cenário.
Neste contexto, o curso de Pós-graduação em Metodologias Ativas e Educação na Área de Saúde se destaca no meio acadêmico-profissional com o propósito de aprimorar – de modo real, contextual e prático – as competências profissionais daqueles que atuam na educação aplicada à área da saúde, seja com planejamento e gestão educacional, ou na docência em faculdades e escolas de saúde, e em hospitais através de programas de residência e de estágio clínico.
Psicologia Clínica Hospitalar
O investimento na saúde em Pernambuco aponta para o grande desenvolvimento do estado nesta área, surgimento de novos hospitais e unidades de saúde, e interesse de muitos psicólogos para atuação no contexto clinico hospitalar. Entretanto, a atuação nesta área exige o domínio de competências profissionais especificas (conhecimentos, habilidades e atitudes) para o exercício profissional ético e humanizado junto à equipe de saúde, pacientes e familiares.
Apenas a graduação em Psicologia não possibilita ao profissional o desenvolvimento de tais competências, evidenciando assim a necessidade de capacitação e atualização para o manejo das demandas psicológicas no Hospital Geral. Inclusive, alguns hospitais têm exigido pós-graduação nesta área em processos seletivos para psicólogo.
Sendo assim, o curso de Especialização em Psicologia Clínica Hospitalar vem proporcionar aos psicólogos a oportunidade de conhecer, refletir, aplicar e se aprofundar em questões teórico-metodológicas relacionadas à prática da psicologia clínica hospitalar. Visa também agregar valor à prática do psicólogo, fornecendo ao profissional uma formação com uma visão integral e cidadã do indivíduo, a partir de uma perspectiva de acessibilidade e direitos humanos no cenário hospitalar.
Além disso, propõe uma análise da atuação do psicólogo hospitalar sob referencial interdisciplinar e da articulação de conhecimentos teóricos e práticos diante das repercussões emocionais e psicossociais advindas das diversas formas do adoecimento.
O Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP é o maior complexo hospitalar de ensino do Norte-Nordeste, coloca à disposição dos estudantes da FPS cenários variados como campo de prática profissional. Esses cenários são utilizados no processo de aprendizagem nas atividades de prática dos cursos de pós-graduação da FPS.
Atende integralmente a Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018 do CNE/CES/MEC. Portaria Institucional FPS nº 09, de 28 de novembro de 2011.